Direito Canônico · Cân. 1498

Cân. 1498

Nunca se pode decretar o arresto de uma coisa ou a inibição de um direito, se o dano temido puder ser reparado por outra forma e for prestada garantia idónea da sua reparação.

Latim

Sequestratio rei et inhibitio exercitii iuris decerni nullatenus possunt, si damnum quod timetur possit aliter reparari et idonea cautio de eo reparando offeratur.

Abrir no Código de Direito Canônico completo →