Direito Canônico · Cân. 152

Cân. 152

A ninguém se confiram dois ou mais ofícios incompatíveis, isto é, que não possam ser desempenhados simultaneamente pela mesma pessoa.

Latim

Nemini conferantur duo vel plura officia incompatibilia, videlicet quae una simul ab eodem adimpleri nequeunt.

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