Direito Canônico · Cân. 1521

Cân. 1521

A perempção tem lugar pelo próprio direito e contra todos, incluindo os menores e os equiparados aos menores, e deve também ser declarada oficiosamente, salvo o direito de pedir indemnização contra os tutores, curadores, administradores, procuradores que não provarem a sua inculpabilidade.

Latim

Peremptio obtinet ipso iure et adversus omnes, minores quoque aliosve minoribus aequiparatos, atque etiam ex officio declarari debet, salvo iure petendi indemnitatem adversus tutores, curatores, administratores, procuratores, qui culpa se caruisse non probaverint.

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