Direito Canônico · Cân. 1522
Cân. 1522
A perempção extingue os actos do processo, mas não os da causa; mais, estes podem ter valor, mesmo em outra instância, contanto que a lide seja entre as mesmas pessoas e acerca do mesmo objecto; mas, com relação a estranhos, só têm valor de documentos.
Latim
Peremptio exstinguit acta processus, non vero acta causae; immo haec vim habere possunt etiam in alia instantia, dummodo causa inter easdem personas et super eadem re intercedat; sed ad extraneos quod attinet, non aliam vim obtinent nisi documentorum.