Direito Canônico · Cân. 1529

Cân. 1529

O juiz não proceda a colher as provas antes da contestação da lide, a não ser por causa grave. 266 LIV. VII — Dos processos

Latim

Iudex ad probationes colligendas ne procedat ante litis contestationem nisi ob gravem causam.

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