Direito Canônico · Cân. 1530

Cân. 1530

O juiz, para melhor apurar a verdade, pode sempre interrogar as partes, e deve mesmo fazê-lo, a instância da parte ou para comprovar um facto que para o bem público interessa colocar fora de dúvida.

Latim

Iudex ad veritatem aptius eruendam partes interrogare semper potest, immo debet, ad instantiam partis vel ad probandum factum quod publice interest extra dubium poni.

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