Direito Canônico · Cân. 1531

Cân. 1531

§ 1. A parte, legitimamente interrogada, deve responder e expor toda a verdade.

§ 2. Se recusar responder, compete ao juiz avaliar o que daí se pode concluir para a prova dos factos.

Latim

§ 1. Pars legitime interrogata respondere debet et veritatem integre fateri. § 2. Quod si respondere recusaverit, iudicis est aestimare quid ad factorum probationem exinde erui possit.

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