Direito Canônico · Cân. 1539
Cân. 1539
Em qualquer género de juízo admite-se a prova por documentos, tanto públicos como privados.
Latim
In quolibet iudicii genere admittitur probatio per documenta tum publica tum privata. Art. 1 DE NATURA ET FIDE DOCUMENTORUM