Direito Canônico · Cân. 1541
Cân. 1541
A não ser que outra coisa conste por argumentos contrários e evidentes, os documentos públicos fazem fé acerca de tudo o que neles directa e principalmente se afirma.
Latim
Nisi contrariis et evidentibus argumentis aliud evincatur, documenta publica fidem faciunt de omnibus quae directe et principaliter in iis affirmantur.