Direito Canônico · Cân. 1541

Cân. 1541

A não ser que outra coisa conste por argumentos contrários e evidentes, os documentos públicos fazem fé acerca de tudo o que neles directa e principalmente se afirma.

Latim

Nisi contrariis et evidentibus argumentis aliud evincatur, documenta publica fidem faciunt de omnibus quae directe et principaliter in iis affirmantur.

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