Direito Canônico · Cân. 1567

Cân. 1567

§ l. As respostas sejam imediatamente reduzidas a escrito pelo notário, e devem conter as próprias palavras do depoimento, ao menos no que se refere directamente ao objecto do juízo.

§ 2. Pode admitir-se o uso de máquina magnetofónica, contanto que depois se consignem por escrito as respostas e sejam assinadas, se for possível, pelos depoentes.

Latim

§ 1. Responsio statim redigenda est scripto a notario et referre debet ipsa editi testimonii verba, saltem quod attinet ad ea quae iudicii materiam directe attingunt. § 2. Admitti potest usus machinae magnetophonicae, dummodo dein responsiones scripto consignentur et subscribantur, si fieri potest, a deponentibus.

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