Direito Canônico · Cân. 1579

Cân. 1579

§ l. O juiz pondere atentamente não só os pareceres dos peritos, ainda que sejam concordes, mas também as outras circunstâncias da causa.

§ 2. Quando houver de expor as razões da sua decisão, o juiz deve declarar os argumentos que o levaram a admitir ou a rejeitar as conclusões dos peritos.

Latim

§ 1. Iudex non peritorum tantum conclusiones, etsi concordes, sed cetera quoque causae adiuncta attente perpendat. § 2. Cum reddit rationes decidendi, exprimere debet quibus motus argumentis peritorum conclusiones aut admiserit aut reiecerit.

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