Direito Canônico · Cân. 1582

Cân. 1582

Se o juiz julgar oportuno para a decisão da causa deslocar-se a algum lugar e inspeccionar alguma coisa, determine-o, por meio de decreto, no qual, ouvidas as partes, se descreva sumariamente o que se há-de fazer na deslocação.

Latim

Si ad definitionem causae iudex opportunum duxerit ad aliquem locum accedere vel aliquam rem inspicere, decreto id praestituat, quo ea quae in accessu praestanda sint, auditis partibus, summatim describat.

Abrir no Código de Direito Canônico completo →