Direito Canônico · Cân. 159

Cân. 159

Não se apresente ninguém contra a sua vontade; se aquele que se propõe para ser apresentado, interrogado acerca da sua vontade, não recusar dentro de oito dias úteis, pode ser apresentado.

Latim

Nemo invitus praesentetur; quare qui praesentandus proponitur, mentem suam rogatus, nisi intra octiduum utile recuset, praesentari potest.

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