Direito Canônico · Cân. 1602

Cân. 1602

§ 1. As defesas ou alegações apresentem-se por escrito, a não ser que o juiz, com o consentimento das partes, considere suficiente a discussão em audiência do tribunal.

§ 2. Requer-se licença do juiz para se imprimirem as defesas com os principais documentos, salvaguardada a obrigação do segredo, se a houver.

§ 3. No concernente à extensão das defesas, número de exemplares e outras circunstâncias semelhantes, observe-se o regulamento do tribunal.

Latim

§ 1. Defensiones et animadversiones scriptae sint, nisi disputationem pro tribunali sedente iudex, consentientibus partibus, satis esse censeat. § 2. Si defensiones cum praecipuis documentis typis imprimantur, praevia iudicis licentia requiritur, salva secreti obligatione, si qua sit. § 3. Quoad extensionem defensionum, numerum exemplarium, aliaque huiusmodi adiuncta, servetur ordinatio tribunalis.

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