Cân. 1612
§ l. A sentença, depois da invocação do nome do Senhor, deve indicar, por ordem, qual seja o juiz ou o tribunal; quem seja o autor, a parte demandada, o procurador, com menção exacta dos seus nomes e domicílios, o promotor da justiça e o defensor do vínculo, caso tenham tido intervenção no juízo.
§ 2. Depois de expor brevemente o facto de que se trata, deve referir as conclusões das partes e a formulação das dúvidas.
§ 3. Seguir-se-á a parte dispositiva da sentença, antecedida das razões em que se fundamenta
§ 4. Termine-se com a indicação do dia e do lugar em que foi proferida e com a assinatura do juiz, ou, se se tratar de tribunal colegial, de todos os juízes, e do notário.
§ 1. Sententia, post divini Nominis invocationem, exprimat oportet ex ordine qui sit iudex aut tribunal; qui sit actor, pars conventa, procurator, nominibus et domiciliis rite designatis, promotor iustitiae, defensor vinculi, si partem in iudicio habuerint. § 2. Referre postea debet breviter facti speciem cum partium conclusionibus et formula dubiorum. § 3. Hisce subsequatur pars dispositiva sententiae, praemissis rationibus quibus innititur. § 4. Claudatur cum indicatione diei et loci in quibus prolata est et cum subscriptione iudicis vel, si de tribunali collegiali agatur, omnium iudicum et notarii.