Direito Canônico · Cân. 1611
Cân. 1611
A sentença deve: l.° dirimir a controvérsia discutida perante o tribunal, dando resposta adequada a cada uma das dúvidas;
2.° determinar quais as obrigações das partes decorrentes do juízo e como devem ser cumpridas;
3.° expor as razões ou os motivos, tanto de direito como de facto, em que se baseia a parte dispositiva da sentença; 4 ° determinar o referente às custas da lide.
Latim
Sententia debet: 1° definire controversiam coram tribunali agitatam, data singulis dubiis congrua responsione; 2° determinare quae sint partium obligationes ex iudicio ortae et quomodo implendae sint; 3° exponere rationes seu motiva, tam in iure quam in facto, quibus dispositiva sententiae pars innititur; 4° statuere de litis expensis.