Direito Canônico · Cân. 1611

Cân. 1611

A sentença deve: l.° dirimir a controvérsia discutida perante o tribunal, dando resposta adequada a cada uma das dúvidas;

2.° determinar quais as obrigações das partes decorrentes do juízo e como devem ser cumpridas;

3.° expor as razões ou os motivos, tanto de direito como de facto, em que se baseia a parte dispositiva da sentença; 4 ° determinar o referente às custas da lide.

Latim

Sententia debet: 1° definire controversiam coram tribunali agitatam, data singulis dubiis congrua responsione; 2° determinare quae sint partium obligationes ex iudicio ortae et quomodo implendae sint; 3° exponere rationes seu motiva, tam in iure quam in facto, quibus dispositiva sententiae pars innititur; 4° statuere de litis expensis.

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