Direito Canônico · Cân. 162
Cân. 162
Quem não fizer a apresentação dentro do tempo útil segundo cân. 158, § 1 e o cân. 161, e também quem tiver apresentado por duas vezes pessoa julgada não idónea, perde o direito de apresentar para aquele caso, e compete à autoridade a quem pertence conferir a instituição prover livremente o ofício vago, porém com o assentimento do Ordinário próprio do que foi provido.
Latim
Qui intra tempus utile, ad normam can. 158, § 1 et can. 161 praesentationem non fecerit, itemque qui bis praesentaverit non idoneum repertum, pro eo casu ius praesentationis amittit, atque auctoritati, cuius est institutionem dare, competit libere providere officio vacanti, assentiente tamen proprio provisi Ordinario.