Direito Canônico · Cân. 161

Cân. 161

§ 1. A não ser que o direito estabeleça outra coisa, quem apresentou uma pessoa que foi julgada não idónea pode só mais uma vez apresentar outro candidato dentro de um mês.

§ 2. Se o apresentado renunciar ou falecer antes de feita a instituição, quem tem o direito de apresentação pode de novo exercer o seu direito, dentro de um mês depois de recebida a notícia da renúncia ou da morte.

Latim

§ 1. Nisi aliud iure statuatur, potest qui aliquem praesentaverit non idoneum repertum, altera tantum vice, intra mensem, alium candidatum praesentare. § 2. Si praesentatus ante institutionem factam renuntiaverit aut de vita decesserit, potest qui iure praesentandi pollet, intra mensem ab habita renuntiationis aut mortis notitia, ius suum rursus exercere.

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