Direito Canônico · Cân. 1629

Cân. 1629

Não há lugar para apelação:

1.° da sentença do próprio Sumo Pontífice ou da Assinatura Apostólica;

2.° da sentença afectada com vício de nulidade, a não ser que se acumule com a querela de nulidade, nos termos do cân. 1625;

3.° da sentença já transitada em julgado;

4.° do decreto do juiz ou da sentença interlocutória, que não tenha força de sentença definitiva, a não ser que se acumule com a apelação da sentença definitiva;

5.° da sentença ou do decreto na causa que, segundo o direito, deve ser resolvida com a maior brevidade.

Latim

Non est locus appellationi: 1° a sententia ipsius Summi Pontificis vel Signaturae Apostolicae; 2° a sententia vitio nullitatis infecta, nisi cumuletur cum querela nullitatis ad normam can. 1625; 3° a sententia quae in rem iudicatam transiit; 4° a iudicis decreto vel a sententia interlocutoria, quae non habeant vim sententiae definitivae, nisi cumuletur cum appellatione a sententia definitiva; 5° a sententia vel a decreto in causa de qua ius cavet expeditissime rem esse definiendam.

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