Direito Canônico · Cân. 1643

Cân. 1643

Nunca transitam em julgado as causas sobre o estado das pessoas, sem exceptuar os casos de separação dos cônjuges.

Latim

Numquam transeunt in rem iudicatam causae de statu personarum, haud exceptis causis de coniugum separatione.

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