Direito Canônico · Cân. 1646

Cân. 1646

§ 1. A restituição in integrum pelos motivos indicados no cân. 284 LIV. VII — Dos processos 1645, § 2, ns. l-3, há-de pedir-se ao juiz que proferiu a sentença, dentro do prazo de três meses contados a partir do dia em que se teve conhecimento dos mesmos motivos.

§ 2. A restituição in integrum pelos motivos referidos no cân. 1645, § 2, ns. 4 e 5, deve pedir-se ao tribunal de apelação, dentro de três meses contados desde que se teve conhecimento da publicação da sentença; mas se, no caso do cân. 1645,

§ 2, n.° 5, o conhecimento da decisão precedente se deu mais tarde, o prazo só decorre a partir de tal conhecimento.

§ 3. Os prazos acima referidos não correm enquanto o lesado for de menor idade.

Latim

§ 1. Restitutio in integrum propter motiva, de quibus in can. 1645, § 2, nn. 1- 3, petenda est a iudice qui sententiam tulit intra tres menses a die cognitionis eorundem motivorum computandos. § 2. Restitutio in integrum propter motiva, de quibus in can. 1645, § 2, nn. 4 et 5, petenda est a tribunali appellationis, intra tres menses a notitia publicationis sententiae; quod si in casu, de quo in can. 1645, § 2, n. 5, notitia praecedentis decisionis serius habeatur, terminus ab hac notitia decurrit. § 3. Termini de quibus supra non decurrunt, quamdiu laesus minoris sit aetatis.

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