Direito Canônico · Cân. 1663
Cân. 1663
§ 1. As provas colhem-se na audiência, salvo o prescrito no cân. 1418.
§ 2. A parte e o seu advogado podem assistir à inquirição das outras partes, das testemunhas e dos peritos.
Latim
§ . 1 Probationes colliguntur in audientia, salvo praescripto can. 1418. § 2. Pars eiusque advocatus assistere possunt excussioni ceterarum partium, testium et peritorum.