Direito Canônico · Cân. 1665
Cân. 1665
As provas que não tenham sido aduzidas ou solicitadas na petição ou na resposta, só podem ser admitidas pelo juiz nos termos do cân. 1452; mas depois de ter sido ouvida mesmo que seja uma única testemunha, o juiz só pode decretar novas provas nos termos do cân. 1600.
Latim
Probationes, quae non sint in petitione vel responsione allatae aut petitae, potest iudex admittere tantum ad normam can. 1452; postquam autem vel unus testis auditus est, iudex potest tantummodo ad normam can. 1600 novas probationes decernere.