Direito Canônico · Cân. 1694
Cân. 1694
No concernente à competência do tribunal, observem-se as prescrições do cân. 1673.
Latim
Quod attinet ad tribunalis competentiam, serventur praescripta can. 1673.
No concernente à competência do tribunal, observem-se as prescrições do cân. 1673.
Quod attinet ad tribunalis competentiam, serventur praescripta can. 1673.