Direito Canônico · Cân. 1693
Cân. 1693
§ 1. A não ser que a parte ou o promotor da justiça solicitem o processo contencioso ordinário, siga-se o processo contencioso oral.
§ 2. Se se tiver seguido o processo contencioso ordinário e se se interpuser apelação, o tribunal do segundo grau proceda nos termos do cân. 1682, § 2, observando as normas prescritas.
Latim
§ 1. Nisi qua pars vel promotor iustitiae processum contentiosum ordinarium petant, processus contentiosus oralis adhibeatur. § 2. Si processus contentiosus ordinarius adhibitus sit et appellatio proponatur, tribunal secundi gradus ad normam can. 1682, § 2 procedat, servatis servandis.