Direito Canônico · Cân. 1697

Cân. 1697

Só os cônjuges, ou um deles, ainda que o outro se oponha, têm o direito de pedir a graça da dispensa do matrimónio rato e não consumado.

Latim

Soli coniuges, vel alteruter, quamvis altero invito, ius habent petendi gratiam dispensationis super matrimonio rato et non consummato.

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