Direito Canônico · Cân. 1698

Cân. 1698

§ 1. Só a Sé Apostólica conhece do facto da inconsumação do matrimónio e da existência de causas para conceder a dispensa.

§ 2. A dispensa é concedida exclusivamente pelo Romano Pontífice.

Latim

§ 1. Una Sedes Apostolica cognoscit de facto inconsummationis matrimonii et de exsistentia iustae causae ad dispensationem concedendam. § 2. Dispensatio vero ab uno Romano Pontifice conceditur.

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