Direito Canônico · Cân. 1710
Cân. 1710
Se a Congregação remeter a causa para o tribunal, observem-se, a não obstar a natureza da coisa, os cânones dos juízos em geral e do juízo contencioso ordinário, sem prejuízo do prescrito neste título.
Latim
Si Congregatio causam ad tribunal remiserit, serventur, nisi rei natura obstet, canones de iudiciis in genere et de iudicio contentioso ordinario, salvis praescriptis huius tituli.