Direito Canônico · Cân. 1732
Cân. 1732
O que acerca dos decretos se determina nos cânones desta secção, deve aplicar-se também a todos os actos administrativos singulares, dados no foro externo extrajudicial, com excepção dos emanados do próprio Romano Pontífice ou do próprio Concílio Ecuménico.
Latim
Quae in canonibus huius sectionis de decretis statuuntur, eadem applicanda sunt ad omnes administrativos actus singulares, qui in foro externo extra iudicium dantur, iis exceptis, qui ab ipso Romano Pontifice vel ab ipso Concilio Oecumenico ferantur.