Direito Canônico · Cân. 175

Cân. 175

Cessa o compromisso, e o direito de votar regressa aos compromitentes:

1.° por revogação feita pelo colégio ou pelo grupo, antes de a eleição se iniciar;

2.° se não for cumprida alguma condição aposta ao compromisso; 3.º depois de terminada a eleição, se esta tiver sido nula.

Latim

Cessat compromissum et ius suffragium ferendi redit ad compromittentes: 1° revocatione a collegio aut coetu facta, re integra; 2° non impleta aliqua condicione compromisso apposita; 3° electione absoluta, si fuerit nulla.

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