Direito Canônico · Cân. 197
Cân. 197
A Igreja aceita a prescrição, como modo de adquirir ou de perder um direito subjectivo e bem assim de se libertar de obrigações, segundo o estabelecido na legislação civil da respectiva nação, com as excepções estabelecidas nos cânones deste Código. 34 LIV. I — Das normas gerais
Latim
Praescriptionem, tamquam modum iuris subiectivi acquirendi vel amittendi necnon ab obligationibus sese liberandi, Ecclesia recipit prout est in legislatione civili respectivae nationis salvis exceptionibus quae in canonibus huius Codicis statuuntur.