Direito Canônico · Cân. 196

Cân. 196

§ 1. A privação do ofício, como pena dum delito, só pode efectuar-se segundo as normas do direito.

§ 2. A privação surte efeito segundo as prescrições dos cânones do direito penal.

Latim

§ 1. Privatio ab officio, in poenam scilicet delicti, ad normam iuris tantummodo fieri potest. § 2. Privatio effectum sortitur secundum praescripta canonum de iure poenali.

Abrir no Código de Direito Canônico completo →