Direito Canônico · Cân. 20
Cân. 20
A lei posterior ab-roga a anterior ou derroga-a, se assim o determinar expressamente, ou lhe for directamente contrária, ou ordenar integralmente a matéria da lei anterior; mas a lei universal não derroga o direito particular ou especial, a não ser que outra coisa expressamente se determine no direito.
Latim
Lex posterior abrogat priorem aut eidem derogat, si id expresse edicat aut ili sit directe contraria, aut totam de integro ordinet legis prioris materiam; sed lex universalis minime derogat iuri particulari aut speciali, nisi aliud in iure expresse caveatur.