Direito Canônico · Cân. 241

Cân. 241

§ 1. O Bispo diocesano só admita ao seminário maior aqueles que, pelos seus dotes humanos e morais, espirituais e intelectuais, saúde física e psíquica, e ainda pela vontade recta, sejam julgados aptos para se dedicarem perpetuamente aos ministérios sagrados.

§ 2. Antes da admissão, os alunos devem apresentar certidão de baptismo e confirmação e os outros documentos que sejam requeridos segundo as prescrições das Normas para a formação sacerdotal.

§ 3. Se se tratar da admissão de alguém que tiver sido despedido de outro seminário ou instituto religioso, requer-se ainda o testemunho do respectivo superior, especialmente acerca dos motivos para a demissão ou saída.

Latim

§ 1. Ad seminarium maius ab Episcopo dioecesano admittantur tantummodo ii qui, attentis eorum dotibus humanis et moralibus, spiritualibus et intellectualibus, eorum valetudine physica et psychica necnon recta voluntate, habiles aestimantur qui ministeriis sacris perpetuo sese dedicent. § 2. Antequam recipiantur, documenta exhibere debent de susceptis baptismo et confirmatione aliaque quae secundum praescripta institutionis sacerdotalis Rationis requiruntur. § 3. Si agatur de iis admittendis, qui ex alieno seminario vel instituto religioso dimissi fuerint, requiritur insuper testimonium respectivi superioris praesertim de causa eorum dimissionis vel discessus.

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