Direito Canônico · Cân. 247
Cân. 247
§ 1. Preparem-se com a educação conveniente para guardar o estado de celibato, e aprendam a considerá-lo como dom especial de Deus.
§ 2. Dê-se aos alunos a devida informação acerca das obrigações e dos encargos próprios dos ministros sagrados da Igreja, sem se lhes ocultar nenhuma das dificuldades da vida sacerdotal.
Latim
§ 1. Ad servandum statum caelibatus congrua educatione praeparentur, eumque ut peculiare Dei donum in honore habere discant. § 2. De officiis et oneribus quae ministris sacris Ecclesiae propria sunt, alumni debite reddantur certiores, nulla vitae sacerdotalis difficultate reticita.