Direito Canônico · Cân. 248
Cân. 248
A formação doutrinal que se deve dar, tem por objectivo que os alunos, juntamente com a cultura geral consentânea com as necessidades do lugar e do tempo, adquiram conhecimentos amplos e sólidos nas disciplinas sagradas, de modo que, graças à própria fé nelas fundamentada e delas nutrida, possam devidamente anunciar a doutrina do Evangelho aos homens do seu tempo, de forma acomodada à sua capacidade.
Latim
Institutio doctrinalis tradenda eo spectat, ut alumni, una cum cultura generali necessitatibus loci ac temporis consentanea, amplam atque solidam acquirant in disciplinis sacris doctrinam, ita ut, propria fide ibi fundata et inde nutrita, Evangelii doctrinam hominibus sui temporis apte, ratione eorundem ingenio accommodata, nuntiare valeant.