Direito Canônico · Cân. 262

Cân. 262

O seminário está isento da jurisdição paroquial; e para todos os que nele residem, desempenha as funções de pároco o reitor ou seu delegado, excepto em matéria matrimonial e salvo o prescrito no cân. 985.

Latim

Exemptum a regimine paroeciali seminarium esto: et pro omnibusqui in seminario sunt, parochi officium, excepta materia matrimoniali et firmo praescripto can. 985, obeat seminarii rector eiusve delegatus.

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