Direito Canônico · Cân. 263

Cân. 263

O Bispo diocesano, ou os Bispos interessados, segundo a parte entre eles acordada, se se tratar de um seminário interdiocesano, devem procurar que se proveja à fundação e conservação do seminário, ao sustento dos alunos, à remuneração dos professores e demais necessidades do seminário.

Latim

Episcopus dioecesanus vel, si de seminario interdioecesano agatur, Episcopi quorum interest, pro parte ab eis communi consilio determinata, curare debent ut provideatur seminarii constitutioni et conservationi, alumnorum sustentationi necnon magistrorum remunerationi aliisque seminarii necessitatibus.

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