Direito Canônico · Cân. 277

Cân. 277

§ 1. Os clérigos têm obrigação de guardar continência perfeita e perpétua pelo Reino dos céus, e portanto estão obrigados ao celibato, que é um dom peculiar de Deus, graças ao qual os ministros sagrados com o coração indiviso mais facilmente podem aderir a Cristo e mais livremente conseguir dedicar-se ao serviço de Deus e dos homens.

§ 2. Os clérigos procedam com prudência para com as pessoas, cuja convivência possa constituir perigo para a obrigação de guardarem continência ou redundar em escândalo para os fiéis.

§ 3. Compete ao Bispo diocesano dar normas mais determinadas nesta matéria e emitir juízo sobre a observância desta obrigação nos casos particulares.

Latim

§ 1. Clerici obligatione tenentur servandi perfectam perpetuamque propter Regnum coelorum continentiam, ideoque ad coelibatum adstringuntur, quod est peculiare Dei donum, quo quidem sacri ministri indiviso corde Christo facilius adhaerere possunt atque Dei hominumque servitio liberius sese dedicare valent. § 2. Debita cum prudentia clerici se gerant cum personis, quarum frequentatio ipsorum obligationem ad continentiam servandam in discrimen vocare aut in fidelium scandalum vertere possit. § 3.Competit Episcopo dioecesano ut hac de re normas statuat magis determinatas utque de huius obligationis observantia in casibus particularibus iudicium ferat.

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