Direito Canônico · Cân. 276

Cân. 276

§ 1. Os clérigos estão obrigados, por motivo peculiar, a tender à santidade na sua vida, uma vez que, consagrados a Deus por novo título na recepção da ordem, são os dispensadores dos mistérios de Deus para o serviço do Seu povo.

§ 2. Para poderem adquirir esta perfeição:

1.° antes de mais, desempenhem fiel e esforçadamente os deveres do ministério pastoral;

2.° alimentem a sua vida espiritual na dupla mesa da sagrada Escritura e da Eucaristia; pelo que, os sacerdotes são instantemente convidados a oferecer diariamente o Sacrifício eucarístico, e os diáconos a participar também quotidianamente nessa oblação;

3.° os sacerdotes e os diáconos que aspiram ao sacerdócio têm a obrigação de rezar diariamente a liturgia das horas segundo os livros litúrgicos próprios e aprovados; os diáconos permanentes rezam-na na parte determinada pela Conferência episcopal;

4.° igualmente têm a obrigação de participar nos exercícios espirituais, segundo as prescrições do direito particular;

5.° recomenda-se-lhes que façam regularmente oração mental, se aproximem frequentemente do sacramento da penitência, honrem com particular veneração a Virgem Mãe de Deus e empreguem outros meios de santificação comuns e particulares.

Latim

§ 1. In vita sua ducenda ad sanctitatem persequendam peculiari ratione tenentur clerici, quippe qui, Deo in ordinis receptione novo titulo consecrati, dispensatores sint mysteriorum Dei in servitium Eius populi. § 2. Ut hanc perfectionem persequi valeant: 1° imprimis ministerii pastoralis officia fideliter et indefesse adimpleant; 2° duplici mensa sacrae Scripturae et Eucharistiae vitam suam spiritualem nutriant; enixe igitur sacerdotes invitantur ut cotidie Sacrificium eucharisticum offerant, diaconi vero ut eiusdem oblationem cotidie participent; 3° obligatione tenentur sacerdotes necnon diaconi ad presbyteratum aspirantes cotidie liturgiam horarum persolvendi secundum proprius et probatos liturgicos libros; diaconi autem permanentes eandem persolvant pro parte ab Episcoporum conferentia definita; 4° pariter tenentur ad vacandum recessibus spiritualibus, iuxta iuris particularis praescripta; 5° sollicitantur ut orationi mentali regulariter incumbant, frequenter ad paenitentiae sacramentum accedant, Deiparam Virginem peculiari veneratione colant, aliisque mediis sanctificationis utantur communibus et particularibus.

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