Direito Canônico · Cân. 282
Cân. 282
§ 1. Os clérigos cultivem a simplicidade de vida e abstenham-se de tudo o que tenha ressaibos de vaidade.
§ 2. Os bens recebidos por ocasião do exercício do ofício eclesiástico, que lhes sobejarem depois de providenciarem à sua honesta sustentação e ao cumprimento dos deveres do próprio estado, procurem empregá-los para o bem da Igreja e em obras de caridade. 50 LIV. II — Do povo de Deus
Latim
§ 1. Clerici vitae simplicitatem colant et ab omnibus quae vanitatem sapiunt se abstineant. § 2. Bona, quae occasione exercitii ecclesiastici officii ipsis obveniunt, quaeque supersunt, provisa ex eis honesta sustentatione et omnium officiorum proprii status adimpletione, ad bonum Ecclesiae operaque caritatis impendere velint.