Direito Canônico · Cân. 287

Cân. 287

§ 1. Os clérigos promovam e fomentem sempre e o mais possível a paz e a concórdia entre os homens, baseada na justiça.

§ 2. Não tomem parte activa em partidos políticos ou na direcção de associações sindicais, a não ser que, a juízo da autoridade eclesiástica competente, o exija a defesa dos direitos da Igreja ou a promoção do bem comum.

Latim

§ 1. Clerici pacem et concordiam iustitia innixam inter homines servandam quam maxime semper foveant. § 2. In factionibus politicis atque in regendis consociationibus syndicalibus activam partem ne habeant, nisi iudicio competentis auctoritatis ecclesiasticae, Ecclesiae iura tuenda aut bonum commune promovendum id requirant.

Abrir no Código de Direito Canônico completo →