Direito Canônico · Cân. 288
Cân. 288
Os diáconos permanentes não estão sujeitos às prescrições dos cânones 284, 285, §§ 3 e 4, 286, 287, § 2, a não ser que o direito particular determine outra coisa.
Latim
Diaconi permanentes praescriptis cann. 284, 285, §§ 3 et 4, 286, 287, § 2 non tenentur, nisi ius particulare aliud statuat.