Direito Canônico · Cân. 311

Cân. 311

Os membros dos institutos de vida consagrada, que presidirem ou assistirem a associações de algum modo vinculadas ao seu instituto, procurem que as mesmas associações prestem auxílio às obras de apostolado existentes na diocese, cooperando sob a direcção do Ordinário do lugar, de preferência com as associações orientadas para o apostolado na diocese.

Latim

Sodales institutorum vitae consecrate qui consociationibus suo instituto aliquo modo unitis praesunt aut assistunt, curent ut eadem consociationes operibus apostolatus in dioecesi exsistentibus adiutorium praebeant, cooperantes praesertim, sub directione Ordinarii loci, cum consociationibus quae ad apostolatum in dioecesi exercendum ordinantur.

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