Direito Canônico · Cân. 327

Cân. 327

Os leigos tenham em grande apreço as associações constituídas para os fins espirituais referidas no cân. 298, especialmente aquelas que se propõem imbuir de espírito cristão a ordem temporal, e por esta forma fomentam grandemente a união íntima entre a fé e a vida.

Latim

Christifideles laici magni faciant consociationes ad spirituales fines, de quibus in can. 298, constitutas, eas speciatim quae rerum temporalium ordinem spiritu christiano animare sibi proponunt atque hoc modo intimam inter fidem et vitam magnopere fovent unionem.

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