Direito Canônico · Cân. 356

Cân. 356

Os Cardeais têm obrigação de colaborar diligentemente com o Romano Pontífice; por isso, os Cardeais que desempenhem qualquer ofício na Cúria e não sejam Bispos diocesanos, têm obrigação de residir em Roma; os Cardeais que sejam pastores de alguma diocese, como Bispos diocesanos, vão a Roma todas as vezes que forem convocados pelo Romano Pontífice.

Latim

Cardinales obligatione tenentur cum Romano Pontifice sedulo cooperandi; Cardinales itaque quovis officio in Curia fungentes, qui non sint Episcopi dioecesani, obligatione tenentur residendi in Urbe; Cardinales qui alicuius dioecesis curam habent ut Episcopi dioecesani, Urbem petant quoties a Romano Pontifice convocentur.

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