Direito Canônico · Cân. 367
Cân. 367
A função do Legado pontifício não expira com a vagatura da Sé Apostólica, a não ser que outra coisa se determine nas cartas pontifícias; cessa, porém, cumprido o mandato, por revogação ao mesmo comunicada, por renúncia aceite pelo Romano Pontífice. DAS IGREJAS PARTICULARES E DOS SEUS AGRUPAMENTOS
Latim
Pontificii Legati munus non exspirat vacante Sede Apostolica, nisi aliud in litteris pontificiis statuatur; cessat autem expleto mandato, revocatione eidem intimata, renuntiatione a Romano Pontifice acceptata.