Direito Canônico · Cân. 380

Cân. 380

Antes de tomar posse canónica do ofício, o promovido deve fazer a profissão de fé e o juramento de fidelidade à Sé Apostólica, segundo a fórmula aprovada pela mesma Sé Apostólica

Latim

Antequam canonicam possessionem sui officii capiat, promotus fidei professionem emittat atque iusiurandum fidelitatis erga Apostolicam Sedem praestet secundum formulam ab eadem Apostolica Sede probatam. Art. 2 DE EPISCOPIS DIOECESANIS

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