Direito Canônico · Cân. 380
Cân. 380
Antes de tomar posse canónica do ofício, o promovido deve fazer a profissão de fé e o juramento de fidelidade à Sé Apostólica, segundo a fórmula aprovada pela mesma Sé Apostólica
Latim
Antequam canonicam possessionem sui officii capiat, promotus fidei professionem emittat atque iusiurandum fidelitatis erga Apostolicam Sedem praestet secundum formulam ab eadem Apostolica Sede probatam. Art. 2 DE EPISCOPIS DIOECESANIS