Direito Canônico · Cân. 42

Cân. 42

O executor do acto administrativo deve proceder segundo as normas do mandato; se não cumprir as condições essenciais apostas no documento e não observar a forma substancial de proceder, a execução é inválida.

Latim

Exsecutor actus administrativi procedere debet ad mandati normam; si autem condiciones essentiales in litteris appositas non impleverit ac substantialem procedendi formam non servaverit, irrita est exsecutio.

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