Direito Canônico · Cân. 423

Cân. 423

§ 1. Eleja-se um só Administrador diocesano, reprovado o costume contrário; de outra forma, a eleição é inválida

§ 2. O Administrador diocesano não seja simultaneamente ecónomo; por isso, se o ecónomo da diocese for eleito Administrador, o conselho para os assuntos económicos eleja provisoriamente outro ecónomo.

Latim

§ 1. Unus deputetur Administrator dioecesanus, reprobata contraria consuetudine; secus electio irrita est. § 2. Administrator dioecesanus ne simul sit oeconomus; quare si oeconomus dioecesis in Administratorem electus fuerit, alium pro tempore oeconomum eligat consilium a rebus oeconomicis.

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